IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301260130965 (18/06/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo INPI52402.008979/2022-59Referências: Ação Ordinária n° 5132782-76.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/ RJTrânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Repita-se: mesmo que uma marca alcance o status de alto renome, é preciso verificar se há colidência dela com amarca que busca registrar, no sentido de que o conjunto marcário desta possa ser confundido ou indevidamente associado àmarca detentora do alto renome Como se viu, a marca mista IN NATURA SOLUÇÕES AMBIENTAIS possui um conjuntopróprio que afasta tal risco de associação com NATURA, de modo que não incidem para o registro da ré os impedimentos dosincs. V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos moldes do art. 487, I do CPC.Condeno a autora em custas e em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa,em favor dos advogados da empresa ré, nos termos do art. 85 do CPC, afastando qualquer sucumbência em relação ao INPI,que atuou como assistente especial na lide."
RPI 2895
30/06/2026