IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180424005 (18/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2520
24/04/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
JUICE & TOAST
ST13
BR500000906244420Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 18/07/2017. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180424005 (18/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2520
24/04/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170202275 (18/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GDTA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: Mara Barbosa Peixoto
RPI 2474
05/06/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170202275 (18/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GDTA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
RPI 2439
03/10/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2428
18/07/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850160228651 (13/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: GDTA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: Mara Barbosa Peixoto
RPI 2427
11/07/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140145498 (25/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FLAVIA DE PAULA PINHEIRO DE SOUZA Cessionário: GDTA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
RPI 2414
11/04/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2229
24/09/2013
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.