TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

EFEITO LUZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EFEITO LUZ

ST13

BR500000906229375

Classe

35

Pedido

906229375

Registro

906229375

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/13
  2. Publicação24/09/13
  3. Exame
  4. Indeferido02/05/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/05/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/05/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EFEITOLUZ - PRODUTOS PARA ILUMINAÇÃO DECORATIVA LTDA.

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2417

02/05/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140068885 (14/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EFEITOLUZ - PRODUTOS PARA ILUMINAÇÃO DECORATIVA LTDA -EPP Procurador: MAURINEI DE OLIVEIRA SANTOS Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI., Tendo em vista que o cedente não é o titular da marca. (transferência já anotada através da petição nº 850140005617).

RPI 2404

31/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140005617 (13/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MAURINEI DE OLIVEIRA SANTOS Cessionário: EFEITOLUZ - PRODUTOS PARA ILUMINAÇÃO DECORATIVA LTDA.

RPI 2397

13/12/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2229

24/09/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EFEITO LUZ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.