IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por INDIANA, termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; * Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior, ainda pendente de decisão, de número 826592716 (INDIANA) considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2344
08/12/2015