IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2907
22/09/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro extinto pelo fim do prazo de vigência em 22/09/2026. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2907
22/09/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850210226222 (02/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EVERSON RODRIGUES DE SOUZA Procurador: José Domingos de Lima Filho Cedente: ART AUTO PROPAGANDAS LTDA. [BR] Cessionário: EVERSON RODRIGUES DE SOUZA
RPI 2647
28/09/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210226222 (02/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EVERSON RODRIGUES DE SOUZA Procurador: José Domingos de Lima Filho Detalhes do despacho:1) Reapresente procuração outorgada pelo cessionário conferindo poderes ao procurador indicado na petição e contendo sua qualificação completa, incluindo o CNPJ/CPF, tendo em vista que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 - JFSP. 2) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.
RPI 2635
06/07/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850160035137 (24/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: NC COMPANY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cessionário: ART AUTO PROPAGANDAS LTDA.
RPI 2450
19/12/2017
Concessão de registro
RPI 2355
23/02/2016
Deferimento do pedido
RPI 2344
08/12/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2229
24/09/2013
Outras marcas de E. S. (pessoa física)
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.