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Dado oficial do INPI

LIMPÍSSIMA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro sub júdiceTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIMPÍSSIMA

ST13

BR500000906203210

Classe

3

Pedido

906203210

Registro

906203210

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito06/05/13
  2. Publicação24/09/13
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/17
  5. Concessão30/05/17
  6. Vigente30/05/27

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:30/05/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

18/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

06/05/2013

Data de registro

30/05/2017

Data de expiração

30/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.11.37.1.12

Produtos e serviços

Classe 3

Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]Branquear (Sais para -)Desinfetante (Sabão -)Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]Produtos para limpezaProdutos para polimentoProdutos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]SabõesSabões de avivamento de cores [têxtil]Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia]Tira-manchasSaponáceoSubstância abrasiva para limpezaSubstância química para desengraxar de uso doméstico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240025892 (19/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCOOL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2863

18/11/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240025892 (19/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCOOL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220450500 (07/10/2022) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCOOL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

RPI 2759

21/11/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220296010 (11/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCOOL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso: ?Catálogos impressos; ?Ações promocionais;?Publicidade em encartes de supermercados; e ?Publicação em rede social. Todos os documentos dentro do período de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Ainda que não estejam em grande quantidade, os documentos demonstram o uso da marca durante todo o período de investigação.De acordo com o Manual de Marcas: Não se exige necessariamente um nível elevado de provas de uso. Embora deva ser demonstrada uma utilização mínima, aquilo a que corresponde exatamente essa utilização mínima varia em função das circunstâncias específicas de cada caso. De acordo com a regra, quando serve a uma finalidade comercial, uma utilização ainda que mínima da marca pode ser suficiente para estabelecer o caráter efetivo do uso da marca registrada, consoante os produtos e serviços e o mercado em causa. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2759

21/11/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220010041 (17/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de registro de marca 09ª VF/RJ n.º 50593337-88.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.012605/2022-38. Intimado o INPI para anotar que o registro da marca em questão (906203210) encontra-se sub judice, realizando a divulgação na RPI e na sua base de dados disponível na internet.

RPI 2708

29/11/2022

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220009765 (23/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação de decisão de antecipação de tutela recursal: Referências - Agravo de Instrumento 5012980-27.2022.4.02.0000 - TRF 2ª Região / Ação Originária - Ação de Nulidade de Registro marcário nº 5059337-88.2022.4.02.5101 - 9ª VF/RJ / INPI 52402.010516/2022-57Registro de Marca 906.203.210 - LIMPÍSSIMA / Decisão proferida nos seguintes termos:[Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de antecipação da tutela recursal, para determinar: 1. A suspensão inter partes dos efeitos do registros nº 906.203.210, para a marca de apresentação mista "LIMPÍSSIMA", de titularidade de Mikhail Odissefs Sdoukos; 2. A publicação da respectiva decisão na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no prazo de 10 dias.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220296010 (11/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCOOL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2691

02/08/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2421

30/05/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2418

09/05/2017

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Alterada a apresentação do sinal, de ?Marca Tridimensional? para ?Marca Mista?.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2229

24/09/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LIMPÍSSIMA ou a sua marca.

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