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Brasil906202426

BR500000906202426

ESTILO PACK PRODUTOS SUSTENTAVEIS LTDA.-EPP

Pedido considerado inexistenteClasse 21Mista
BR500000906202426

Andamento no INPI

  1. Arquivado06/05/13

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 21

Copos de papel ou de plástico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

26/11/2013

RPI 2238

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

29/10/2013

RPI 2234

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e outras expressões apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”.

15/10/2013

RPI 2232

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: Exigência formal publicada na RPI 2229, DE 24/09/2013, para reexame da matéria.

24/09/2013

RPI 2229

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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