IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180077760 (22/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: J R FAVARIN SINGULAR MARCAS ME Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN
RPI 2467
17/04/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 05/04/2016. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180077760 (22/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: J R FAVARIN SINGULAR MARCAS ME Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN
RPI 2467
17/04/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160117380 (03/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: S&M ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA Procurador: João Bruno Dacome Bueno
RPI 2462
13/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170259910 (16/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: João Bruno Dacome Bueno Cessionário: LACTOJARA INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA Detalhes do despacho:Anotada transferência de titularidade. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de recurso contra indeferimento nos pedidos 906202213 e 906202280.
RPI 2448
05/12/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850160117380 (03/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: S&M ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA Procurador: João Bruno Dacome Bueno Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2376
19/07/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822506572 (ISABELA PIC-NIC), Processo 824088964 (PIC-NIC) e Processo 822308738 (PIC NIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 822959674 (?PICK NICK DAGRANJA?), 825648840 (?PIC-NIC?), 828087180 (?PIK NIK SORVETES?), 900033452 (?PIQUENIQUE CHOCOLATES & BOLOS?), 900280328 (?PIC&NIC?), 901613533 (?PICK NICK?), 905489047 (?Pic Nic DELÍCIAS DO DIA?), 905828054 (?Picnic Brigaderia?) e 906100933 (?Pic Nic DELÍCIAS DO DIA fit?), pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.
RPI 2361
05/04/2016
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente, nos termos do parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, exercer, lícita e efetivamente, atividade compatível com os produtos reivindicados, à época do depósito.
RPI 2343
01/12/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2229
24/09/2013
Outras marcas de LACTOJARA INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA
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