IPAS158
Concessão de registro
RPI 2499
27/11/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 27/11/2018 e em vigor até 27/11/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:27/11/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2499
27/11/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160083502 (25/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Facta Financeira S.A Credito, Financiamento e Investimento Procurador: Andrea da Silva Pereira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2463
20/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160082989 (25/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Facta Corretora de Seguros e Representações Ltda Procurador: Andrea da Silva Pereira Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2463
20/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160083094 (25/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Andrea da Silva Pereira Cessionário: Facta Corretora de Seguros e Representações Ltda
RPI 2452
02/01/2018
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850160083502 (25/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Facta Financeira S.A Credito, Financiamento e Investimento Procurador: Andrea da Silva Pereira Sobrestadores:Petição 850160083094 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 906201144 (F FACTA FINANCEIRA S.A)Petição 850160083094 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 906201144 (F FACTA FINANCEIRA S.A)
RPI 2450
19/12/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850160083502 (25/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Facta Financeira S.A Credito, Financiamento e Investimento Procurador: Andrea da Silva Pereira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2367
17/05/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828140111 (FACTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto o requerimento de consideração de convivência pacífica entre a empresa requerente e a FACTA CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTAÇÕES LTDA.
RPI 2356
01/03/2016
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Indeferimento do pedido, publicado na RPI 2346, de 22/12/2015, por erro material.
RPI 2353
10/02/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828140111 (FACTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2346
22/12/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2229
24/09/2013
Outras marcas de FACTA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
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