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Brasil906195357

BR500000906195357

J. S. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 37Mista
BR500000906195357

Andamento no INPI

  1. Arquivado03/05/13

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 37

Construção *Bombeiro hidráulico (serviços de - )Construção e reparação de obra civil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

15/10/2013

RPI 2232

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

24/09/2013

RPI 2229

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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