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Dado oficial do INPI

DP SUPERMERCADOS DE PIERI

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DP SUPERMERCADOS DE PIERI

ST13

BR500000906185530

Classe

35

Pedido

906185530

Registro

906185530

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/13
  2. Publicação24/09/13
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/18
  5. Concessão02/05/18
  6. Vigente02/05/28

Registro concedido em 02/05/2018 e em vigor até 02/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/05/2013

Data de registro

02/05/2018

Data de expiração

02/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SILVIERI SUPERMERCADOS LTDA ME

Representantes

Griffe Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2469

02/05/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160149068 (11/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SILVIERI SUPERMERCADOS LTDA ME Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160149068 (11/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SILVIERI SUPERMERCADOS LTDA ME Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2381

23/08/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823086992 (SUPERMERCADO DE PIERE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os documentos apresentados na petição de cumprimento de exigência não comprovam relação de grupo econômico entre as empresas SILVIERI SUPERMERCADOS LTDA ME e GILMAR DE PIERI DA SILVA ME, apenas demonstram que o Sr. Gilmar de Pieri da Silva (pessoa física) é sócio de ambas. A relação de grupo econômico deve ser estabelecida entre empresas (pessoas jurídicas).Conforme determina o Parecer 12/08, para que se determine a relação de grupo econômico entre duas ou mais empresas, cada uma delas com personalidade jurídica própria, uma deve estar sob a direção controle ou administração da outra (1º parágrafo da fl. 03).

RPI 2366

10/05/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Declare se a empresa GILMAR DE PIERI DA SILVA (CNPJ 184965000181) titular do registro nº 823086992 (SUPERMERCADO DE PIERI), pertence ao grupo econômico da presente requerente. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre as duas empresas. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

RPI 2343

01/12/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2229

24/09/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DP SUPERMERCADOS DE PIERI ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.