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Dado oficial do INPI

AD adesao

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AD adesao

ST13

BR500000906185300

Classe

35

Pedido

906185300

Registro

906185300

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/13
  2. Publicação24/09/13
  3. Exame
  4. Indeferido27/03/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/03/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/05/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADESÃO COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO DE DESCARTAVEIS LTDA-ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.927.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimentoComércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadasComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de palha de açoComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de juncoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasComércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a póComércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado brutoComércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhosComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústriaComércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderiaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústriaComércio (através de qualquer meio) de substâncias tanantesComércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas]Comércio (através de qualquer meio) de tendasComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de toldosComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construçãoComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de veículosComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabadoComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904107639 (AD), Processo 902800450 (AD PLASTIQUE) e Processo 830863559 (AD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2464

27/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140120770 (25/06/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: adesão comercio importaçao e exportaçao de descartaveis ltda-me Detalhes do despacho:Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da petição de manifestação n.º 47508411000156, de 25/06/2014, reapresente a imagem da marca com a qual deseja prosseguir; o sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850140120770 (25/06/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: adesão comercio importaçao e exportaçao de descartaveis ltda-me Detalhes do despacho:Não foi constatada GRU de complementação junto à GRU 0000431404785455, utilizada para protocolar a presente petição. Considerando que a presente petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame de pagamento de petição - para se manifestar contra a oposição; Considerando que existe um código de serviço pago para se manifestar, de acordo com o Manual de Marcas e orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado à Manifestação (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: manifestação). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2396

06/12/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850140120770 (25/06/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: adesão comercio importaçao e exportaçao de descartaveis ltda-me Detalhes do despacho:Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame de pagamento de petição - para se manifestar contra a oposição; Considerando que existe um código de serviço pago para se manifestar, de acordo com o Manual de Marcas e orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado à Manifestação (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: manifestação). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2378

02/08/2016

IPAS423

Notificação de oposição

850130227969 de 25/11/2013

RPI 2264

27/05/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2229

24/09/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AD adesao ou a sua marca.

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