IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2906
15/09/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/02/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2906
15/09/2026
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850250416008 (31/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2878
03/03/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850250416338 (31/07/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) Requerente: VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2860
28/10/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850250060177 (06/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os pedidos de registro da requerente (924822759 e 924822651 ?Conectados?) já haviam sido indeferidos, e mantidos os indeferimentos em grau de recurso, à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2840
10/06/2025
Concessão de registro
RPI 2353
10/02/2016
Deferimento do pedido
RPI 2343
01/12/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2229
24/09/2013
Identificámos 142 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
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1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais
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