IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822156962 (GRAFFITI SUL GS) e Processo 819680745 (CRISTAL GRAFFITI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores, de números 822156962, 823412466, 823412474, 823654460, 825756120, 826572626, 827034822, 828132348, 828366926, 828660182, 900331984, 901956694, 901965685, 902998439, 904338290, 840070381, 840070039, 840070101, 840070098, 905024001, 840369468, 840369549, 840369697, 840369735, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2343
01/12/2015