04/11/2025
RPI 2861
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304
Brasil906163315
PET SHOW COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERNIÁRIOS LTDA
Registro concedido em 20/02/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
04/11/2025
RPI 2861
IPAS304
29/07/2025
RPI 2847
IPAS669
Protocolo: 850250028844 (21/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SPECTRUM BRANDS PET LLC Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
29/04/2025
RPI 2834
IPAS338
Protocolo: 850250028844 (21/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SPECTRUM BRANDS PET LLC Procurador: Jacques Labrunie
20/02/2018
RPI 2459
IPAS158
26/12/2017
RPI 2451
IPAS237
Protocolo: 850160019546 (01/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PET SHOW COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA Procurador: Sérgio Luis de Souza Vieira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
15/03/2016
RPI 2358
IPAS360
Protocolo: 850160019546 (01/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PET SHOW COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA Procurador: Sérgio Luis de Souza Vieira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
01/12/2015
RPI 2343
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811417352 (BOMGUY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
10/09/2013
RPI 2227
IPAS009