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Dado oficial do INPI

MONSTHER! INFORMÁTICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MONSTHER! INFORMÁTICA

ST13

BR500000906162637

Classe

35

Pedido

906162637

Registro

906162637

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/13
  2. Publicação17/09/13
  3. Exame
  4. Indeferido27/07/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/07/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/04/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MONSTHER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME

Representantes

V. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.1426.1.1826.1.1627.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Compilação de informação para bancos de dados de computadorPromoção de vendas [para terceiros]Administração comercialComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresOrganização e administração de empresa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840044828 (MONSTER CABLE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822019612 (MONSTER) e Processo 830574301 (MONSTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2638

27/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2228

17/09/2013

Proteção contínua da sua marca

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