IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906899478 (MOVE TERRA TERRAPLENAGEM EQUIPAMENTOS E LOCAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no § 1º do art. 129 da LPI. Alegações procedentes. A opoente apresentou documentos emitidos ou publicados nos cinco anos que antecederam a data do depósito do pedido de registro da marca objeto da oposição, que comprovaram que, de boa-fé, usava no país, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para fins idênticos ou semelhantes, e depositou o pedido de registro de marca. Portanto, entende-se que, neste caso, a opoente tem o direito de precedência ao registro.
RPI 2480
17/07/2018