IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823831183 (COLÉGIO EVOLUÇÃO), 824131436 (COLÉGIO EVOLUÇÃO), 824236130 (ESCOLA EVOLUÇÃO), 825119626 (FACULDADES EVOLUÇÃO), 825119634 (CENTRO UNIVERSITÁRIO EVOLUÇÃO), 825119642 (UNIVERSIDADE EVOLUÇÃO), 825835143 (EVOLUÇÃO), 828397619 (CENTRO DE ENSINO E EVOLUÇÃO) e 828499411 (EVOLUTION). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823693309 (ACADEMIA EVOLUÇÃO) e Processo 813086914 (EVOLUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;