IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170271002 (26/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PRESERVAR CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA ME
RPI 2479
10/07/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 29/08/2017. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170271002 (26/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PRESERVAR CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA ME
RPI 2479
10/07/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170271002 (26/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PRESERVAR CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2446
21/11/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850170267406 (23/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: PRESERVAR CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA ME
RPI 2445
14/11/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter comum e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2434
29/08/2017
Notificação de oposição
850130199329 de 15/10/2013
RPI 2264
27/05/2014
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2227
10/09/2013
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