IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829798919 (FIBRA EXPERTS URBANISMO), Processo 829798927 (FIBRA EXPERTS CORPORATIVO), Processo 829798935 (FIBRA EXPERTS RESIDENCIAL) e Processo 901429996 (FIBRA EXPERTS RESIDENCIAL CORPORATIVO URBANISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 829798943, 829798951 e 901854620, pendentes de solução, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2340
10/11/2015