IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; * Alterado o elemento nominativo para adequação à imagem digital apresentada: de ?CONTROLTEC PRODUZINDO QUALIDADE? para ?Controltec Produzindo Qualidade?.
RPI 2340
10/11/2015