IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2718
07/02/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/12/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2718
07/02/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210208617 (21/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FAMILY INSURANCE CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A manifestação tempestiva traz notas fiscais emitidas por empresa que não é a titular do registro caducando. Não foi apresentado documento que demonstre a autorização ou licenciamento de uso da marca caducanda. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; e, ainda, ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência : Apresente documentos que comprovem que a marca foi licenciada ou teve o uso autorizado para a empresa constante das notas fiscais apresentadas na manifestação. Alternativamente, apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/autorizadas (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento/autorização), todos datados, dentro do período investigado (21/05/2016 até 21/05/2021), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados estão em nome de empresa que não é a titular do registro e que o fato de que o titular do registro ser o sócio administrador da empresa ?FAMILY ASSESSORIA FISCAL E CONTÁBIL S/S? não comprova que o uso da marca caducanda foi licenciado/autorizado para esta ou configura situação de grupo econômico.Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2705
08/11/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210300706 (19/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: VALNER DOS SANTOS BARCELOS Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Apresente documentos que comprovem que a marca foi licenciada ou teve o uso autorizado para a empresa constante das notas fiscais apresentadas na manifestação. Alternativamente, apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/autorizadas (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento/autorização), todos datados, dentro do período investigado (21/05/2016 até 21/05/2021), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados estão em nome de empresa que não é a titular do registro e que o fato de que o titular do registro ser o sócio administrador da empresa ?FAMILY ASSESSORIA FISCAL E CONTÁBIL S/S? não comprova que o uso da marca caducanda foi licenciado/autorizado para esta. A manifestação tempestiva traz notas fiscais emitidas por empresa que não é a titular do registro caducando. Não foi apresentado documento que demonstre a autorização ou licenciamento de uso da marca caducanda. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; e, ainda, ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
RPI 2688
12/07/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210208617 (21/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FAMILY INSURANCE CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2632
15/06/2021
Concessão de registro
RPI 2346
22/12/2015
Deferimento do pedido
RPI 2340
10/11/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2226
03/09/2013
Proteção contínua da sua marca
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