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Dado oficial do INPI

BOTANIKA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOTANIKA

ST13

BR500000906070180

Classe

5

Pedido

906070180

Registro

906070180

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/13
  2. Publicação03/09/13
  3. Exame
  4. Indeferido22/08/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/08/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

22/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

03/04/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA DAS ERVAS E PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP

Representantes

P. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

5.3.1127.3.1

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalErvas (Chás de -) para uso medicinalErvas medicinaisMedicinais (Ervas -)Medicinais (Infusões -)Medicinais (Raízes -)Medicinal (Óleos para uso -)Erva para infusão medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2433

22/08/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850140058703 (02/04/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: Casa das Ervas e Produtos Naturais Ltda EPP Procurador: Paulo Rogerio Biasini Detalhes do despacho:Exigência de pagamento publicada na RPI 2280 em 16/09/2014, tendo em vista pagamento de complementação de taxa, GRU 0000281402355449.

RPI 2285

21/10/2014

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850140058703 (02/04/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: Casa das Ervas e Produtos Naturais Ltda EPP Procurador: Paulo Rogerio Biasini Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2280

16/09/2014

IPAS423

Notificação de oposição

850130213438 de 01/11/2013

RPI 2249

11/02/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2226

03/09/2013

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