IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900834447, 902199757 e 906066263. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821705970 (MULTIMARCA SUPERFÁCIL), Processo 823707610 (SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO SUPER FÁCIL SEMINOVOS), Processo 823447057 (SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO SUPER FÁCIL GARANTIA DE ALUGUEL), Processo 824082230 (SUPER FÁCIL MULTICOMPRA), Processo 823707628 (SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO SUPER FÁCIL CASA), Processo 823707644 (SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO SUPER FÁCIL), Processo 823707598 (SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO SUPER FÁCIL MOTO), Processo 824875869 (SUPER FÁCIL COMPRA TUDO) e Processo 816963606 (SUPER FÁCIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2455
23/01/2018