IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900121726 (PASSARELA), Processo 813543428 (P PASSARELA), Processo 904064786 (P Passarela), Processo 817266968 (P PASSARELA), Processo 900131543 (PASSARELA), Processo 901785474 (PASSARELA), Processo 813977002 (P PASSARELA) e Processo 904065235 (P Passarela). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação de registro anterior com processo administrativo de nulidade de número 905029909 e dos pedidos de registros anteriores de números 902654020, 905029933, 905147936, 903450917 e 904065278, ainda não decididos, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2433
22/08/2017