IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150271223 (29/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: iPhone Consult Comercio e Seriços Eireli ME
RPI 2450
19/12/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Phone Consult
ST13
BR500000906044103Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 03/11/2015. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150271223 (29/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: iPhone Consult Comercio e Seriços Eireli ME
RPI 2450
19/12/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150271223 (29/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: iPhone Consult Comercio e Seriços Eireli ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2346
22/12/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por PHONE CONSULT sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2339
03/11/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2218
09/07/2013
Outras marcas de RODRIGO CARVALHO DE MORAES CAVALCANTI
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