IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150292854 (23/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JACKELINE DINIZ PRESTES - ME Procurador: Adilson Gabardo
RPI 2462
13/03/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 03/11/2015. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150292854 (23/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JACKELINE DINIZ PRESTES - ME Procurador: Adilson Gabardo
RPI 2462
13/03/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850150292854 (23/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JACKELINE DINIZ PRESTES - ME Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2350
19/01/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820844780 (BATATA PALHA MAGU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2339
03/11/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2225
27/08/2013
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