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Dado oficial do INPI

SQS SELO DE QUALIDADE DE SOFTWARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SQS SELO DE QUALIDADE DE SOFTWARE

ST13

BR500000906037964

Classe

42

Pedido

906037964

Registro

906037964

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/13
  2. Publicação01/10/13
  3. Exame
  4. Indeferido04/04/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 04/04/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

27/03/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NÚCLEO-BR NUCLEO DAS EMO. DESENV. DE SOFTWARES PARA CARTÓRIO

Representantes

V. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.1.1827.5.126.1.4

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de softwares, programas de computador, atualizações via internet, CD-ROM, DVD-ROM, disquetes, pen-drives, destinados ao controle de qualidade de softwares para cartórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170126739 (02/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NÚCLEO-BR NUCLEO DAS EMO. DESENV. DE SOFTWARES PARA CARTÓRIO Procurador: VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA

RPI 2513

06/03/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170126739 (02/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NÚCLEO-BR NUCLEO DAS EMO. DESENV. DE SOFTWARES PARA CARTÓRIO Procurador: VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA Detalhes do despacho:Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas

RPI 2430

01/08/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, embora a requerente alegue não produzir ou comercializar diretamente os produtos a serem certificados, foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular dos registros de nº 906037808 e 906091446 para assinalar os mesmos produtos que declara certificar, de acordo com a especificação apresentada no presente pedido. Tal fato evidencia o interesse do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços de certificação, tendo, portanto, o interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI.Incluído na especificação a expressão ?certificação de? tendo em vista o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016. Os ?serviços de criação, concepção, manutenção e suporte em softwares? foram excluídos da especificação de acordo com o mesmo comunicado que determina que a melhor classificação para estes é na natureza de serviços. Isto porque, não se trata de ?certificação de criação, concepção, manutenção e suporte em softwares? e sim dos serviços em si.

RPI 2413

04/04/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2230

01/10/2013

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro).

RPI 2227

10/09/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SQS SELO DE QUALIDADE DE SOFTWARE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.