IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850130074971 (25/04/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular: LUCIANO COIMBRA MARTINS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista a decisão de considerar o pedido inexistente em razão do descumprimento do inciso III, do artigo 155 da Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996, publicada na RPI 2207, de 24/04/2013.
RPI 2434
29/08/2017