TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil906027926

PANCO

LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 30Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente08/12/35

Registro concedido em 08/12/2015 e em vigor até 08/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/12/2035

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

BolosPãoBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoFarofaBiscoitosBiscoitos secos docesPão de melPão de mel coberto com chocolateCookiesRosquinhasBiscoitos recheadosBiscoitos wafersPanettonesBolinhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

11/03/2025

RPI 2827

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250052217 (06/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

09/08/2022

RPI 2692

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850210271092 (30/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. No conjunto probatório também foram apresentadas publicações em redes sociais demonstrando o uso da marca concedida nos produtos identificados nas notas fiscais.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

20/07/2021

RPI 2637

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210271092 (30/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão de registro

IPAS158

03/11/2015

RPI 2339

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Inseridos na especificação os itens "Biscoitos secos doces; Pão de mel; Pão de mel coberto com chocolate; Cookies; Rosquinhas; Biscoitos recheados; Biscoitos wafers; Panettones; Bolinhos", conforme solicitado em anexo da petição inicial.

09/07/2013

RPI 2218

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 14 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

Marcas relacionadas