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Dado oficial do INPI

PROTEIN PRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROTEIN PRO

ST13

BR500000906018013

Classe

5

Pedido

906018013

Registro

906018013

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/13
  2. Publicação09/07/13
  3. Exame
  4. Indeferido24/04/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/04/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

22/03/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADVANTAGE FOOD EIRELI

Representantes

W. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal marcário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2520

24/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130182281 (20/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ADVANTAGE FOOD LTDA ME Procurador: Wanderley Batista dos Santos Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2401

10/01/2017

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2218

09/07/2013

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