IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Foi alterado o elemento nominativo do marca tendo em vista a etiqueta apresentada. (incluída a expressão "O bem-estar ao seu alcance")
RPI 2338
27/10/2015