IPAS158
Concessão de registro
RPI 2491
02/10/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/10/2018 e em vigor até 02/10/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2491
02/10/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150293346 (24/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Rodrigo Marçal Ferreia da Silva
RPI 2479
10/07/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850150293346 (24/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Rodrigo Marçal Ferreia da Silva Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2350
19/01/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825162688 (ATRIUM) e Processo 825285178 (ATRIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 830153306, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2338
27/10/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2224
20/08/2013
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.