19/02/2019
RPI 2511
Concessão de registro
IPAS158
Brasil905985850
EMPREENDIMENTOS DE ALIMENTOS JARDIM LTDA
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/02/2019 e em vigor até 19/02/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
19/02/2019
RPI 2511
IPAS158
27/11/2018
RPI 2499
IPAS699
Protocolo: 850180148729 (25/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): TOTAL DISTRIBUIDORA IND. E COM. LTDA ME Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da pet. de transferência 850180327710, de 21/09/18, conforme publicado na RPI 2493, de 16/10/18.
16/10/2018
RPI 2493
IPAS270
Protocolo: 850180327710 (21/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Regina Maria de Carvalho Cessionário: EMPREENDIMENTOS DE ALIMENTOS JARDIM LTDA
02/05/2018
RPI 2469
IPAS237
Protocolo: 850150286161 (16/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TOTAL DISTRIBUIDORA IND. E COM. LTDA ME Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
28/11/2017
RPI 2447
IPAS270
Protocolo: 850150272180 (30/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Regina Maria de Carvalho Cessionário: TOTAL DISTRIBUIDORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
19/01/2016
RPI 2350
IPAS360
Protocolo: 850150286161 (16/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TOTAL DISTRIBUIDORA IND. E COM. LTDA ME Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
27/10/2015
RPI 2338
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
20/08/2013
RPI 2224
IPAS009
Outras marcas de EMPREENDIMENTOS DE ALIMENTOS JARDIM LTDA