22/08/2017
RPI 2433
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz CAFE CRUZEIRO DO SUL LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825960487 (CRUZEIRO DO SUL), Processo 901451525 (CRUZEIRO DO SUL), Processo 822650010 (CAFÉ CRUZEIRO DO SUL) e Processo 823644073 (CAFÉ FAZENDA CRUZEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;