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Dado oficial do INPI

EMPÓRIO DO BOLO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMPÓRIO DO BOLO

ST13

BR500000905975227

Classe

30

Pedido

905975227

Registro

905975227

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/13
  2. Publicação13/08/13
  3. Exame
  4. Indeferido15/08/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 15/08/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

13/03/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. S. (pessoa física)

Representantes

G. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.68.1.1727.5.427.5.2127.5.17

Produtos e serviços

Classe 30

Bolo (Massa para -)Bolo (Pó para -)BolosBolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBolo, preparado para consumo final, confeitado ou não

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2432

15/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140079778 (02/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: gesmar rodrigues da silva Cessionário: LUANA VIEIRA DA SILVA

RPI 2406

14/02/2017

IPAS423

Notificação de oposição

850130195306 de 10/10/2013

RPI 2248

04/02/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2223

13/08/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EMPÓRIO DO BOLO ou a sua marca.

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