IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826980732 (DEF JAM), Processo 827001991 (DEF JAM MOBILE), Processo 826980694 (DEF JAM), Processo 826980716 (DEF JAM), Processo 826980759 (DEF JAM MOBILE) e Processo 826980740 (DEF JAM MOBILE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2434
29/08/2017