IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818937351 (MAX), Processo 904460924 (MAX BATATA), Processo 818233290 (GUARANA MAX), Processo 818233281 (LARANJINHA MAX), Processo 829423737 (MAX MENTA), Processo 900513292 (MAXMILHO), Processo 818230991 (LIMÃO MAX) e Processo 818233265 (FRAMBOESA MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 821481320, 821481339, 821481347 e 821481355, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Os referidos pedidos encontram-se pendentes de decisão final, acompanhados das petições de números 301130000404 e/ ou 301130000407.
RPI 2431
08/08/2017