IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850140109968 e 850140109979. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006549055 (LACOSTE), Processo 827272944 (), Processo 830100644 (), Processo 006738249 (), Processo 811200400 (), Processo 006224334 (LACOSTE), Processo 730232417 (LACOSTE), Processo 827272936 (), Processo 830711716 (LACOSTE L!VE), Processo 780159608 () e Processo 007045344 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2431
08/08/2017