IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825081866 (DIFERENTI), Processo 827903332 (DIFERENTE DA GENTE) e Processo 902331566 (ALGO DIFERENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores 828560218/ 828813698/ 903002175/ 903867915/ 904114961 (sobrestados/ aguardando recurso contra o indeferimento/ aguardando exame de mérito com e sem oposição), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2336
13/10/2015