(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

GOLDENCAR CONSULTORIA AUTOMOTIVA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOLDENCAR CONSULTORIA AUTOMOTIVA

ST13

BR500000905863089

Classe

35

Pedido

905863089

Registro

905863089

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/13
  2. Publicação13/08/13
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/15
  5. Concessão02/01/19
  6. Vigente02/01/29

Registro concedido em 02/01/2019 e em vigor até 02/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2029

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

02/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/02/2013

Data de registro

02/01/2019

Data de expiração

02/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. J. (pessoa física)

Representantes

C. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.4

Produtos e serviços

Classe 35

Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-)Assessoria em gestão de negóciosAvaliações de negóciosComparação de PreçosCompras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]Consultoria profissional em negóciosNegócios (Consultoria em gestão de -)Agenciamento de mercadoria [intermediação]Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioCorretagem de veículosDespachante para agilizar documentoRepresentação comercial [OMPI]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2504

02/01/2019

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulado o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2467, de 17/04/2018, tendo em vista erro formal. Houve concessão de prazo adicional para recolhimento da retribuição decenal, conforme notificação ocorrida na RPI 2461, de 06/03/2018.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2467

17/04/2018

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulado o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2355, de 23/02/2016, tendo em vista a concessão de prazo adicional para recolhimento da retribuição decenal, notificado na RPI 2460, de 27/02/2018.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160040746 (01/03/2016) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Titular: José Claudio da Silva Loureiro Junior Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: pagamento do deferimento no prazo ordinário.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2355

23/02/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2336

13/10/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2223

13/08/2013

Marcas relacionadas

Outras marcas de J. J. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GOLDENCAR CONSULTORIA AUTOMOTIVA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.