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Dado oficial do INPI

Loja do Museu

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Loja do Museu

ST13

BR500000905859618

Classe

35

Pedido

905859618

Registro

905859618

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/13
  2. Publicação06/08/13
  3. Exame
  4. Indeferido06/10/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/10/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/10/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/02/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.826.4.129.1.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 35

LeilõesComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de fotografiasComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de velasFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne - [Informação em]Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne - [Consultoria em]Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne - [Assessoria em]Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de neObra artística, agenciamento, gestão e intermediação - [Informação em]Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação - [Consultoria em]Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação - [Assessoria em]Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2335

06/10/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2222

06/08/2013

Proteção contínua da sua marca

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