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Dado oficial do INPI

FORMIGARIA SWEET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FORMIGARIA SWEET

ST13

BR500000905839463

Classe

30

Pedido

905839463

Registro

905839463

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/13
  2. Publicação06/08/13
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/15
  5. Concessão24/11/15
  6. Extinto15/07/25

Registro concedido em 24/11/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

15/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

31/01/2013

Data de registro

24/11/2015

Data de expiração

24/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUCIANA BARBOSA SOUTO VITAL

Representantes

C. MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

3.13.2127.5.111.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2845

15/07/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230233190 (21/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 49.840.215 AMANDA SILVA FERREIRA Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230233190 (21/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 49.840.215 AMANDA SILVA FERREIRA Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS

RPI 2736

13/06/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2342

24/11/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2338

27/10/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2222

06/08/2013

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