IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830821139 (SIGIM), Processo 830821147 (SIGIM), Processo 830943196 (SIGIM), Processo 830750657 (SIGIM), Processo 830821090 (SIGIM), Processo 830943153 (SIGIM), Processo 830943188 (SIGIM), Processo 830821120 (SIGIM), Processo 830943161 (SIGIM) e Processo 830943170 (SIGIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2430
01/08/2017