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Dado oficial do INPI

EXPERT-ELETRONIC CONNECTING THE WORLD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXPERT-ELETRONIC CONNECTING THE WORLD

ST13

BR500000905829328

Classe

35

Pedido

905829328

Registro

905829328

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/13
  2. Publicação11/06/13
  3. Exame
  4. Indeferido08/03/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/03/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/02/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/01/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXPERT-ELETRONIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

M. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vaporComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularComércio (através de qualquer meio) de máquinas de escreverComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de material para a fabricação de escovasRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130207830 (25/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TARGET ELECTRONICS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Barbara Marques Schloz Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido de registro de marca publicada na RPI 2357 de 08/03/2016.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150283904 (14/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TARGET ELECTRONICS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Maria Angélica Gasparetto Pereira Fagundes Detalhes do despacho:Nomeado procurador Maria Angélica Gasparetto Pereira Fagundes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2357

08/03/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2357

08/03/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2214

11/06/2013

Proteção contínua da sua marca

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