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Dado oficial do INPI

CONTABILIDADE EFICIENCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONTABILIDADE EFICIENCIA

ST13

BR500000905792050

Classe

35

Pedido

905792050

Registro

905792050

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/13
  2. Publicação04/06/13
  3. Exame
  4. Indeferido29/09/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/09/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/01/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONTABILIDADE EFICIÊNCIA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

1.17.1327.5.11.5.1529.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]Contabilidade - [Informação em]Contabilidade - [Consultoria em]Contabilidade - [Assessoria em]ContabilidadeDeclarações de impostos (Preparação de -) - [Informação em]Declarações de impostos (Preparação de -) - [Consultoria em]Declarações de impostos (Preparação de -) - [Assessoria em]Declarações de impostos (Preparação de -)Guarda-livro [contabilidade] - [Assessoria em]Guarda-livro [contabilidade]Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em contabilidadeAssessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxasAssessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal - [Informação em]Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaDespachante para agilizar documento - [Informação em]Despachante para agilizar documento - [Consultoria em]Despachante para agilizar documento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150272496 (30/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CONTABILIDADE EFICIÊNCIA LTDA

RPI 2450

19/12/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150272496 (30/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONTABILIDADE EFICIÊNCIA LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2346

22/12/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905114507 (Eficience Assessoria Contábil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2334

29/09/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2213

04/06/2013

Proteção contínua da sua marca

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