IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902153307 (CYRELA) e Processo 902153315 (CYRELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com a empresa Cyrela Comercial Properties SA Empreendimentos e Participações (CNPJ 08.801.621/0001-86).
RPI 2352
02/02/2016