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Dado oficial do INPI

NWAY

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NWAY

ST13

BR500000905748182

Classe

35

Pedido

905748182

Registro

905748182

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/13
  2. Publicação11/06/13
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/15
  5. Concessão03/11/15
  6. Vigente03/11/35

Registro concedido em 03/11/2015 e em vigor até 03/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2035

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

08/01/2013

Data de registro

03/11/2015

Data de expiração

03/11/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

DSI - EMPREENDIMENTOS LTDA

Representantes

Arko Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnéticoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernaçãoComércio (através de qualquer meio) de caixas registradorasComércio (através de qualquer meio) de caracteres de imprensaComércio (através de qualquer meio) de clichês [imprensa]Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriaisComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularComércio (através de qualquer meio) de máquinas de escreverComércio (através de qualquer meio) de material de escritório

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250390748 (13/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DSI - EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Luiz Andrade Riff

RPI 2862

11/11/2025

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850210066294 (19/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: O2 SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de caixas registradoras; Comércio (através de qualquer meio) de caracteres de imprensa; Comércio (através de qualquer meio) de clichês [imprensa]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso para os serviços considerados caducos.

RPI 2680

17/05/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210066294 (19/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: O2 SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS

RPI 2620

23/03/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2339

03/11/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2333

22/09/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100307136 (22/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DSI - EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: LUIZ ANDRADE RIFF Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2236

12/11/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2214

11/06/2013

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