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Dado oficial do INPI

FRUTNUT SABOR & SAUDE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTNUT SABOR & SAUDE

ST13

BR500000905723457

Classe

29

Pedido

905723457

Registro

905723457

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/12
  2. Publicação04/06/13
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/17
  5. Concessão22/08/17
  6. Vigente22/08/27

Registro concedido em 22/08/2017 e em vigor até 22/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/08/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

27/12/2012

Data de registro

22/08/2017

Data de expiração

22/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. R. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.827.5.227.5.427.3.11

Produtos e serviços

Classe 29

Amêndoas moídasAmendoim (Manteiga de -)Amendoins processadosCascas [raspas] de frutasCoco secoCristalizadas (Frutas -)Fruta (Pedaços de -)Frutas (Geléias de -)Frutas (Polpa de -)Frutas cobertas com açúcarFrutas cristalizadasFrutas em conservaFrutas enlatadasFrutas, legumes e verduras secosGeléias para uso alimentarGordura de cocoGorduras comestíveisGorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -)Nozes preparadasPolpas de frutasUvas secas [passas]BananaBananadaComplemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]Doce de leite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230091798 (01/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOIS CUNHADOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada, documentos de análise de produção com os respectivos rótulos apresentando a marca mista identificando os produtos discriminados no certificado de registro.Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230091798 (01/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOIS CUNHADOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

RPI 2726

04/04/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2433

22/08/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: O elemento nominativo foi alterado para melhor adequação à imagem apresentada.

RPI 2429

25/07/2017

IPAS423

Notificação de oposição

850130149482 de 02/08/2013

RPI 2243

31/12/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2213

04/06/2013

Proteção contínua da sua marca

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