IPAS158
Concessão de registro
RPI 2456
30/01/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
CARTÃO DE VISITA
ST13
BR500000905712307Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 30/01/2018 e em vigor até 30/01/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/01/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2456
30/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 18150010338 (05/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARTÃO DE VISITA COMUNICAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2450
19/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850120225169 (20/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CARTÃO DE VISITA COMUNICAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:NOMES E SEDES ALTERADOS.
RPI 2369
31/05/2016
Notificação de recurso
Protocolo: 18150010338 (05/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARTÃO DE VISITA COMUNICAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2346
22/12/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2332
15/09/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2210
14/05/2013
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